TERMOS DE USO — eQualab Cortex
Versão de 12/08/2026 (rev. 3). Revisão por advogado pendente antes da primeira venda. Este texto não constitui aconselhamento jurídico.
1. O serviço. O Cortex (também "eQualab Cortex"), operado por Emerson Alves da Silva, estabelecido em Palhoça/SC ("operador"), é um assistente de consulta por inteligência artificial ao acervo de episódios do podcast contratante ("Cliente"). O acesso se dá por login individual fornecido pelo operador aos usuários autorizados pelo Cliente.
2. Contas e acesso. As contas são criadas pelo operador ou por autoatendimento. O usuário é responsável por manter a confidencialidade de sua senha e por toda atividade realizada em sua conta. O compartilhamento de credenciais é vedado.
3. Uso aceitável. É vedado: (a) uso automatizado ou massivo para extrair o acervo; (b) tentativa de burlar limites de uso, autenticação ou isolamento entre clientes; (c) engenharia reversa do serviço; (d) uso para fins ilícitos. Cada plano possui limite de uso informado na contratação; limites técnicos adicionais podem ser aplicados para proteção do serviço.
4. Conteúdo e propriedade. O conteúdo do acervo (transcrições e derivados) pertence ao Cliente ou aos titulares dos direitos do podcast. O software, a interface e a infraestrutura pertencem ao operador. As respostas geradas destinam-se ao uso do Cliente.
5. Natureza das respostas (IA). As respostas são geradas por modelos de inteligência artificial e podem conter erros ou imprecisões. O serviço cita as fontes (episódio e minutagem do acervo; links, quando a informação vier da internet) para permitir verificação. Informações críticas devem ser conferidas na fonte. O serviço não presta aconselhamento profissional — jurídico, médico ou financeiro.
6. Disponibilidade. O serviço é fornecido no estado em que se encontra, com esforços razoáveis de disponibilidade, sem SLA formal, podendo haver janelas de manutenção e instabilidades de fornecedores terceiros.
7. Planos, cotas e pagamento
7.1. Cotas mensais. Cada plano dá direito a um número de perguntas ao acervo, perguntas com internet e roteiros por mês, informado na contratação.
7.1.1. A assinatura e a cota são INDIVIDUAIS. O plano é contratado por pessoa, e a cota pertence ao usuário que a contratou — não ao acervo nem ao podcast. Cada pessoa que for consultar o acervo precisa da própria assinatura, com a própria cota. Duas pessoas do mesmo podcast (por exemplo, o apresentador e o editor) correspondem a duas assinaturas, cada uma com o valor integral do plano escolhido. Não há plano compartilhado nem cota somada entre usuários.
7.1.2. Cota não é transferível. A cota de um usuário não pode ser cedida, dividida ou consumida por outro, e o compartilhamento de credenciais para esse fim é vedado pela cláusula 2.
7.2. A cota ZERA a cada CICLO DE 30 DIAS e não acumula. O ciclo tem início na data em que o pagamento é confirmado e se renova a cada 30 dias, junto com a cobrança. O saldo não utilizado em um ciclo não é transferido para o seguinte, não gera crédito e não é reembolsável.
7.2.1. Não há limite diário. A cota é do ciclo e pode ser consumida na velocidade que o usuário quiser dentro dele, respeitados os limites técnicos de proteção contra uso automatizado previstos na cláusula 3.
7.2.2. Acessos sem assinatura seguem o mês do calendário. Nos acessos demonstrativos e nos liberados manualmente pela Cortex não há cobrança e, portanto, não há ciclo: nesses casos a cota zera no primeiro dia de cada mês.
ℹ️ Alterado em 09/08/2026 (decisão D11). Até então a cota zerava no primeiro dia do mês, independentemente da data de contratação — o que dava a quem assinasse no fim do mês duas cotas cheias por um único pagamento. A redação anterior dizia apenas "a cota ZERA a cada mês". Nenhum cliente foi prejudicado pela mudança: ela só retira uma cota extra que não havia sido vendida.
7.3. Cota extra. Esgotada a cota, o Cliente pode adquirir pacotes avulsos ou migrar de plano. Pacotes avulsos valem até o fim do mês de aquisição.
7.4. Meios de pagamento. A cobrança é mensal e recorrente. No cartão de crédito, a renovação é automática. No Pix, uma cobrança é emitida a cada mês e depende de pagamento pelo Cliente na data indicada.
7.4.1. Cartão de crédito — requisito. O pagamento por cartão é processado como assinatura recorrente do Mercado Pago e exige que o Cliente possua conta no Mercado Pago cadastrada com o mesmo e-mail utilizado no acesso ao serviço. Não havendo conta, ou sendo o e-mail diferente, o pagamento por cartão não pode ser concluído — hipótese em que o Cliente pode utilizar o Pix, que não exige conta no Mercado Pago.
7.5. Falha na cobrança. Se a cobrança no cartão for recusada, o acesso é mantido por 3 (três) dias corridos de carência para regularização. Passado esse prazo sem pagamento, o acesso pode ser suspenso.
7.6. Cancelamento. Pode ser solicitado a qualquer momento. O acesso permanece ativo até o fim do ciclo já pago, sem cobrança das renovações seguintes. Não há reembolso proporcional do período em curso.
7.7. Reajuste. Os valores podem ser reajustados mediante aviso prévio de 30 dias, ressalvado o disposto na cláusula 8.
7.8. Direito de arrependimento (contratação pela internet). A contratação feita fora de estabelecimento comercial pode ser desfeita pelo assinante em até 7 (sete) dias corridos contados da data da contratação ou do primeiro acesso, o que ocorrer por último, com devolução integral do valor pago. O pedido pode ser feito pelo próprio app ou por contato@equalab.com.br, e não depende de justificativa.
ℹ️ Acrescentada em 12/08/2026, ao preparar a página pública do plano Ouvinte. O direito é do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e existe com ou sem esta cláusula — escrevê-la só evita a discussão. Ela importa mais agora porque o ouvinte compra sozinho, pela internet, sem proposta comercial no meio.
8. Preço de fundador
8.1. Clientes que contratarem até 31 de outubro de 2026, ou os 100 primeiros contratantes — o que ocorrer primeiro — têm o valor mensal do plano garantido por 12 (doze) meses contados da data da primeira cobrança, mesmo que a tabela de preços seja reajustada nesse período.
8.2. A garantia vale para o plano contratado. Migrar de plano sujeita o Cliente ao valor vigente do novo plano.
8.3. A garantia se encerra se a assinatura for cancelada, e não é restabelecida em uma nova contratação.
8.4. As 100 vagas são contadas por PODCAST, não por pessoa. Uma vez que um acervo tenha entrado no preço de fundador, as assinaturas adicionais de outros usuários do mesmo acervo (cláusula 7.1.1) entram no mesmo preço garantido, sem ocupar vaga própria.
9. Bônus de fundador — episódios inclusos
9.1. Os Clientes de que trata a cláusula 8 têm direito ao tratamento e à inclusão no acervo de 4 (quatro) episódios, uma única vez, sem custo adicional.
9.2. Validade. O direito vale enquanto a assinatura estiver ativa e expira em 12 meses a contar da contratação. Não é conversível em dinheiro, desconto ou qualquer outro benefício.
9.3. Duração. Cada episódio incluso corresponde a até 2 horas de áudio. Episódios mais longos consomem o benefício integralmente, podendo ser cobrada hora adicional conforme a tabela vigente.
9.4. Esgotado o bônus, episódios novos são incluídos mediante orçamento aprovado.
10. Plano Ouvinte e repasse ao criador
10.1. O Cliente pode disponibilizar o acesso ao seu acervo para a própria audiência ("ouvintes"), mediante assinatura individual contratada diretamente com o operador.
10.2. Repasse. O Cliente faz jus a um percentual do lucro apurado sobre as assinaturas de ouvintes vinculadas ao seu acervo, informado na contratação. O repasse é mensal e depende de valor mínimo acumulado.
10.3. Ouvinte ativo. Considera-se ativo o ouvinte cuja assinatura esteja paga no mês de apuração. Assinaturas canceladas, em atraso ou suspensas não entram na conta.
10.4. Os benefícios vinculados ao número de ouvintes ativos ficam suspensos enquanto a assinatura do Cliente estiver inadimplente.
10.5. O Cliente declara ter os direitos necessários sobre o conteúdo do acervo para disponibilizá-lo à sua audiência, e responde por eventuais reclamações de terceiros a esse respeito.
10.6. O ouvinte contrata com o operador, não com o Cliente. A relação de consumo do plano Ouvinte se dá entre o ouvinte e o operador, que emite a cobrança, presta o serviço e responde pelo atendimento. O Cliente participa do resultado (cláusula 10.2), mas não é parte do contrato de assinatura do ouvinte.
10.7. Encerramento do acervo. Se o acervo deixar de estar disponível — por encerramento da assinatura do Cliente, por retirada do conteúdo ou por decisão do operador — as assinaturas de ouvinte vinculadas a ele são canceladas sem nova cobrança, e o período já pago e não usufruído é devolvido proporcionalmente. O ouvinte é avisado com antecedência sempre que possível.
10.8. Amostra pública. As perguntas de demonstração exibidas nas páginas públicas de cada acervo são exemplos gerados a partir do conteúdo real e não constituem promessa de resultado idêntico para outras perguntas.
ℹ️ As cláusulas 10.6 a 10.8 foram acrescentadas em 12/08/2026, junto com a página pública de ouvintes. A 10.7 é a que faltava de verdade: sem ela, o ouvinte que pagou dia 1º e viu o acervo sair do ar dia 10 não tinha nada escrito a que recorrer — e é o operador, não o criador, quem responde por isso (10.6).
11. Privacidade. O tratamento de dados pessoais é descrito na Política de Privacidade, parte integrante destes termos.
12. Limitação de responsabilidade. Na máxima extensão permitida em lei, a responsabilidade total do operador limita-se ao valor pago pelo Cliente nos 3 (três) meses anteriores ao evento. Esta limitação não se aplica às relações de consumo, inclusive às assinaturas do plano Ouvinte, nas quais prevalece o Código de Defesa do Consumidor.
13. Alterações. Estes termos podem ser atualizados; alterações relevantes serão comunicadas ao Cliente com antecedência razoável. O uso continuado após a comunicação implica concordância.
14. Foro. Fica eleito o foro da comarca de Palhoça/SC, com renúncia a qualquer outro.
Contato: contato@equalab.com.br · WhatsApp (48) 99839-5111
Última atualização: 12/08/2026